1. Livro de registro de empregado;
2. Folha de pagamento;
3. MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
4. GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
5. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
6. CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
7. DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
8. CAT (Comunicação Acidente de Trabalho);
9. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
10. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
11. CD/SD (seguro-desemprego);
12. Demais obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Foi estabelecido o seguinte cronograma para atendimento ao requerido, segundo alteração mais recente da RFB:

Há algum tempo o Governo Federal direciona suas ações para o “uso inteligente da informação” e, em Segurança e Saúde no Trabalho ao lidar de forma organizada através da coleta de dados padronizados, seguida da estruturação desses dados transformando-os em informação (dados com significação) permitirá através da análise, síntese e crítica a geração de conhecimento e consequente uso inteligente.
Assim, não se trata apenas de “adequação” de processos informáticos, mas fundamentalmente a preparação de uma enorme massa de dados para seu potencial uso da mais variadas formas e por diversos atores. No âmbito da Receita Federal pode-se prever claramente qual o potencial uso, especialmente na presença da recente tributação da Segurança e Saúde no Trabalho através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O atual cenário mostra, na sua grande maioria, um inexistente ou deficiente “uso da informação de SST” pelas empresas, incluindo aquelas de pequeno, médio ou de grande porte, exigindo um posicionamento em direção ao potencial, eficiente e eficaz uso da informação de SST e não apenas uma adequação de processos informáticos refletindo uma visão reducionista do tema.
Uma breve análise dos arquivos contendo as variáveis do e-Social disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, permitiu selecionar os arquivos que tem uma relação direta ou indireta com as questões de Segurança e Saúde no Trabalho e fazer uma breve análise. São os seguintes:
ARQUIVO S-1000 (Informações do Empregador).
ARQUIVO S-1310 – Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra) (Lei 10.666/2003: retenção na NF de 2%, 3% ou 4% em atividades especiais).
ARQUIVO S-2200 (Admissão)
ARQUIVO S-2260 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
ARQUIVO S-2280 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
ARQUIVO S-2320 – Afastamento Temporário (número de dias, CID e CRM)
ARQUIVO S-2325 – Alteração do Motivo do Afastamento
ARQUIVO S-2330 (Retorno do Afastamento)
ARQUIVO S-2340 (Estabilidade. Início) e ARQUIVO S-2345 (Estabilidade. Término)
ARQUIVO S-2360 (Condição Diferenciada de Trabalho). Início e ARQUIVO S-2365 (Condição Diferenciada de Trabalho). Término. Exposição a riscos ocupacionais e PPP
ARQUIVO S-2420 (Atividades Desempenhadas (PPP))
ARQUIVO S-2800 (Desligamento)
* Paulo Reis é Médico do Trabalho, Mestre Acadêmico em Ciência da Informação e Coordenador de Informação de Saúde da SIS
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Esta matéria foi postada na(o) domingo, 15 jun 2014 às 23:38
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