A Humana Ocupacional procura fornecer a seus clientes uma assessoria em questões de Segurança e Saúde do Trabalhador, sempre alinhada às exigências legais.
Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, hoje, verifica-se a grande preocupação com as condições do trabalho.
Por isso, no que diz respeito à medicina do trabalho, as empresas precisam se adequar à realidade, realizando em seus funcionários os exames médicos ocupacionais (de admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e de demissão) necessários, no intuito de acompanhar e preservar a saúde dos trabalhadores, cumprindo assim às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Portaria 3214, regulamentada pela NR-7 (que trata do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
No exame admissional, verifica-se a capacidade do candidato para o trabalho e se ele tem as condições de saúde requeridas para o exercício de determinada atividade.
E para um controle da saúde e integridade física dos funcionários, depois da fase de admissão na empresa, também são realizados exames periodicamente (são os chamados exames periódicos), havendo, assim, um monitoramento constante.
O exame clínico de mudança de função é realizado quando um trabalhador troca de função, na mesma empresa, ficando exposto a diferentes riscos ocupacionais, em comparação à função anterior, para sabermos se ele estará apto a exercer o seu novo cargo, com novas atividades.
Quando um funcionário sofre um acidente do trabalho, após seu afastamento pelo INSS, ou após outro afastamento que o impeça de trabalhar, por mais de 30 (trinta) dias, exceto gozo de férias, o trabalhador deverá fazer o exame clínico de retorno ao trabalho, antes de iniciar suas atividades, para avaliar se o mesmo encontra-se apto para voltar a trabalhar.
E quando um funcionário é dispensado da empresa, faz-se o exame clínico demissional, no intuito de verificar se o mesmo encontra-se apto para ser demitido, sem estar acometido de nenhum efeito maléfico em decorrência das atividades realizadas em seu trabalho.
Para determinadas atividades e riscos, a própria NR-7 exige a realização de exames subsidiários, que são os complementares, de acordo com a atividade de cada funcionário, levando-se em consideração os riscos ambientais a que cada um fica exposto, os quais servirão para integrar as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que está sendo submetida a eles.
E, aqui na HUMANA OCUPACIONAL, na área de medicina do trabalho, realizamos todos estes exames clínicos ocupacionais (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional), em conformidade com a NR-7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e vários outros exames complementares, aqui na Empresa e em clínicas e laboratórios aos quais somos conveniados.
Dentre os serviços realizados pela Humana Ocupacional podemos citar:
- Elaboração de PPRA;
- Elaboração de LTCAT;
- Elaboração de PCMSO;
- PCA;
- Laudo Ergonômico;
- Gestão de PCMSO e PPRA;
- Gestão de FAP e NTEP;
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